Capacitação obrigatória de agentes da resguardo social segue para a Câmara

Com a frequência cada vez maior de desastres climáticos no Brasil, a exemplo do que acontece no Rio Grande do Sul, a Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22), o projeto que exige capacitação de agentes públicos e privados que atuam na proteção e na resguardo social. Da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), a PL 2.954/2023 foi legalizado na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC) e deve passar por uma votação suplementar no colegiado antes de seguir para votação na Câmara dos Deputados.
O projeto modifica a Política Pátrio de Proteção e Resguardo Social — PNPDC (Lei 12.608, de 2012) para incluir porquê uma das suas diretrizes a capacitação dos agentes públicos e de entidades públicas e privadas com atuação na extensão de proteção e resguardo social
Pela proposta, passa a ser um objetivo da PNPDC, promover a capacitação e a certificação de agentes públicos participantes do Sistema Pátrio de Proteção e Resguardo Social (SINPDEC) e de cidadãos integrantes de entidades públicas e privadas com atuação na extensão de proteção e resguardo social.
Para Jorge Seif, a proposta contribuirá para a uniformização e profissionalização dos agentes que atuam na proteção e na resguardo social “visando, cada vez mais, à efetividade da política pública”.
O substitutivo foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), para quem a medida é um “embrião da silabário” que o Legislativo deve debutar a formular juntamente com o Executivo e com os municípios de cada região para delinear as políticas para mourejar com o aumento dos desastres climáticos.
— Ele [projeto] vem ao encontro de uma demanda absolutamente prioritária no Sistema Pátrio de Proteção e Resguardo Social, que é a capacitação de agentes públicos e privados. Eu diria mais, ele é o embrião da silabário que nós devemos fazer em cada município, em cada região, porque os desastres climáticos são e serão cada vez mais frequentes e severos — observou o senador.
O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), também elogiou a proposta.
— Eu acho muito relevante […] capacitar os agentes públicos e privados, a sociedade social, para a resguardo dos brasileiros — disse Alcolumbre.
Conhecimento
De conformidade com o projeto, será de conhecimento da União a padronização da princípio para capacitação desses profissionais. Obrigações porquê estabelecer matriz curricular, trouxa horária e outros requisitos para capacitação certificada em resguardo social serão de responsabilidade do poder público.
O texto estabelece que os agentes estaduais e municipais nomeados para a coordenação de ação do SINPDEC deverão ser capacitados e certificados em resguardo social em até três meses.
A União, segundo a proposta, deverá vulgarizar a lista dos cargos estaduais de coordenação do SINPDEC ocupados por pessoas que não estejam devidamente certificadas, enquanto os estados deverão vulgarizar a lista dos cargos municipais, nessas mesmas condições.
Ou por outra, os agentes voluntários de resguardo social, vinculados a entidades privadas ou prestadores de serviços voluntários, também deverão ter capacitação periódica pelo SINPDEC.
Alterações
Em seu substitutivo, além de mudanças de redação, Seif propôs que a capacitação dos agentes públicos seja contada a partir da ingresso em manobra no incumbência, em vez de se considerar a data de sua nomeação. “Haja vista o lapso temporal que pode ter entre a nomeação e o início efetivo do manobra do incumbência”, observou.
Dependência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Dependência Senado)