Uma vez que declarar imóveis e ganhos com aluguel no Imposto de Renda?

Uma vez que declarar imóveis e ganhos com aluguel no Imposto de Renda?

Os itens relacionados a imóveis são alguns dos que mais geram dúvidas nos contribuintes do Imposto de Renda. Em alguns casos, as dúvidas pairam em relação à compra do muito. Em outros, uma renda extra e um eventual imposto a ser pago é o que gera o questionamento. 

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Para ajudar você na enunciação de imóveis, o Tira-Dúvidas do IR 2024 ouviu dois especialistas. Um deles é o professor Deypson Roble, da UDF, que explica porquê realizar a enunciação de uma moradia ou apartamento: “Os imóveis do titular e de seus dependentes deverão ser informados na ficha de bens e direitos pelo valor do dispêndio de compra no grupo 01, bens Imóveis”, diz.

Caso o muito tenha sido financiado, exclusivamente os valores que já foram pagos é que podem ser inseridos na ficha de bens e direitos. Nascente valor deve ser atualizado ano a ano. Caso tenham sido feitas reformas no imóvel, o valor dele pode ser atualizado na enunciação do Imposto de Renda.  Se você utiliza um imóvel para lucrar uma renda extra com locações, os ganhos de 2023 devem ser declarados no Imposto de Renda de 2024. O professor Deypson Roble explica:

“Os ganhos decorrentes da locação de quaisquer imóveis do titular ou de seus dependentes informados na enunciação quando recebidos de locatários pessoa jurídica devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, enquanto que os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física serão informados na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior”.

Lembrando que o tributário só é obrigado a declarar o rendimento com aluguéis se estiver enquadrado em uma das situações que o obriga a declarar o Imposto de Renda (porquê ter lucro ao menos R$ 30.639,90 em 2023). É importante referir que o operação de obrigatoriedade deve levar em conta a soma de todas as rendas da pessoa física.  A professora Cibelle de Melo Santos, da Uniderp, recomenda que a apuração dos valores recebidos de aluguéis seja feita mensalmente:  “Os rendimentos recebidos oriundos de aluguéis devem ser declarados mensalmente através do carnê-leão e a guia do imposto recolhida imediatamente no mês subsequente”, afirma.

O prazo de enunciação do Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio de 2024, e até esta data, você pode escoltar na Rádio Pátrio e na Radioagência Pátrio, dicas sobre porquê prestar contas para o leão de forma correta.

Fonte: AGÊNCIA EBC

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