MPF diz que lei das escolas cívico-militares em SP é inconstitucional

MPF diz que lei das escolas cívico-militares em SP é inconstitucional

A lei complementar estadual que cria escolas cívico-militares na rede pública de ensino de São Paulo, sancionada em maio pelo governador Tarcísio de Freitas, é inconstitucional. Esse é o entendimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal.

De acordo com a instituição, a lei estadual afronta os princípios da liberdade de pensamento e da gestão democrática das escolas, além de ferir o modelo de educação nacional previsto na Constituição Federal.

Segundo o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, o Legislativo estadual não tem atribuição para regulamentar a matéria. Isso porque é competência da União legislar sobre normas gerais relacionadas às diretrizes e bases da Educação nacional.

Outro problema apontado pelo procurador é que, ao prever a seleção de militares da reserva para as atividades pedagógicas, sem aprovação em concurso público ou formação específica, a lei afronta ainda o princípio de valorização dos profissionais de Educação. Além de configurar desvio de função.

Agora, o governo de São Paulo tem prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal sobre o programa. Depois disso, a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União também devem se manifestar. Em seguida, a questão deve ser enviada para votação em Plenário no STF, uma vez que o ministro Gilmar Mendes definiu que não tomará decisão monocrática, por causa da relevância da pauta.

 

Fonte: AGÊNCIA EBC

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